Certamente você ouviu falar recentemente sobre a Lei do Salão Parceiro, principalmente se trabalha na área da beleza. Bem, os salões de beleza tem quase que uma dinâmica única de trabalho e as relações entre os profissionais muitas vezes podem ser complexas.
Isso porque muitos profissionais trabalham em parceria e por isso, os benefícios destilados ao CNPJ podem acabar abrangendo apenas parte deles. Mas, essas relações ficaram ainda mais simples e benéficas com a Lei do Salão Parceiro.
Quer saber como ela funciona e quais as suas vantagens? Nós que fazemos a Líder SC preparamos um conteúdo exclusivo. Afinal, estamos sempre nos atualizando e atualizando os nossos leitores sobre as novidades no mundo da contabilidade.
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ToggleSaiba o que é a Lei do Salão Parceiro
A Lei do Salão Parceiro ou Lei 13.352/2016, tem como principal objetivo a celebração de contratos de relações de parcerias entre salões de beleza e profissionais que atuam em conjunto na área da beleza. Ou seja, a lei abrange cabeleireiros, barbeiros, maquiador, manicure, pedicure e até mesmo depiladores.
Desde que a legislação entrou em vigor, quando um contrato de parceria é firmado entre profissionais, o salão automaticamente se responsabiliza por:
- Repassar aos parceiros da relação comercial as receitas de direito estabelecidas no contrato;
- Centralizar os repasses e recebimentos resultantes dos serviços prestados;
- Reter sua cota-parte percentual, conforme definido no contrato de parceria.
É de suma importância que o salão tenha um contador parceiro, pois existem alguns detalhes importantes como o farto das receitas destinadas ao profissional parceiro que não será considerada para fins do cálculo de impostos do salão.
Principais detalhes da lei
Existem algumas características e detalhes importantes na Lei do Salão Parceiro que devem ser de conhecimento de todo profissional que celebra contratos de parceria. A seguir, separamos os principais que devem ser relembrados por ambas as partes antes do contrato
- Distribuição dos valores: A legislação estabelece que o salão e o profissional parceiro devem concordar sobre a divisão das receitas, determinando a porcentagem que ficará com o salão e a que será destinada ao profissional.
- Formalização do profissional parceiro: O profissional parceiro precisa se registrar como Microempreendedor Individual (MEI) se for elegível, ou como microempresa.
- Autonomia dos profissionais: Apesar de a lei proporcionar um quadro regulatório, ela ressalta a independência dos profissionais parceiros em relação ao salão, indicando que não há vínculo empregatício, pois são considerados parceiros de negócios.
- Formalização da parceria: A parceria entre o salão e o profissional deve ser formalizada por meio de um contrato, que deve detalhar as responsabilidades de cada parte.
- Obrigações tributárias e previdenciárias do salão: Cabe ao salão parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias referentes à sua parte das receitas.
- Rescisão: Em caso de término do contrato de parceria, o profissional não tem direito a verbas rescisórias.
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