Para muitos, a abertura de empresa se resume em conseguir um número de CNPJ para emitir nota fiscal.
No entanto, a coisa não funciona bem assim, pois, antes mesmo de iniciar o processo de abertura de empresa, existem outras providências a serem tomadas.
Portanto, mesmo com a assessoria de profissionais capacitados, o empreendedor precisa conhecer todos os aspectos que envolvem a abertura de empresa.
E para tentar ajudar nesta missão, neste post resumimos as principais etapas do processo de abertura de empresa no Brasil. Confira a seguir.
Tipo societário
Conforme a legislação brasileira, o empreendedor/empresário tem quatro opções de modelo de empresa para escolher, com base no tipo societário. Sendo elas:
- MEI – Microempreendedor Individual – Lei Complementar 123/2006: pessoa jurídica sem sócios e com receita bruta de até R$ 81 mil reais por ano;
- Sociedade anônima – Lei 6.404/1976: empresa com dois ou mais sócios, com capital dividido em ações. Essas cotas podem ser compradas por investidores na bolsa de valores, por exemplo.
- Sociedade empresária – Lei 10.406/2002: modelo de empresa apropriado para a exploração de atividade fim, por sócios e por terceiros. Exemplo: clínicas de médicos que contratam outros médicos para dar conta das demandas dos pacientes.
- Sociedade simples – Lei 10.406/2002: quando se trata de empresas prestadoras de serviços e que não exploram atividades de comércio. Diferente da sociedade empresária, neste caso, somente os sócios podem praticar a atividade fim.
Ainda existem muitos outros detalhes importantes que devem ser observados com atenção e paciência para escolher o tipo societário mais adequado.
Tipos de regime tributário
Outro fator de extrema importância que deve ser considerado antes de fazer a abertura de empresa é a escolha do regime tributário.
Para isso, é preciso ter uma previsão realista da receita bruta a ser auferida, pois isso vai ajudar a determinar o enquadramento tributário da empresa, podendo ser:
- Empresas enquadradas no Simples Nacional:
- MEI – Microempreendedor Individual: quando a receita bruta anual é de até R$ 81 mil reais;
- ME – Microempresa: quando a receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360 mil reais;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: quando a empresa tem receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões de reais por ano.
- Empresas enquadradas no Lucro Real:
Quando a receita bruta total é superior a R$ 78 milhões. Sendo este regime obrigatório para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento etc.
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido:
Para empresas que encontram condições mais vantajosas ao optar pela forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Neste caso, são aplicados percentuais de presunção progressivos sobre a receita, a depender da atividade econômica explorada pela empresa.
Abertura de empresa na prática
Após a elaboração do planejamento para abertura da empresa, os próximos passos a serem dados serão:
- Definir o nome da empresa: se Razão Social; para nomes/sobrenomes dos sócios. Exemplo: Valentina e Babi Comércio de Pets Ltda.
Ou Denominação Social, quando forem utilizados nomes não próprios. Exemplo: Olhos de Águia Vigilância Patrimonial Ltda;
- Definir o endereço de funcionamento da empresa;
- Definir o Capital Social;
- Registrar a empresa nos órgãos competentes.
Lembrando que em todas as etapas deve haver a participação dos sócios/empreendedor, juntamente com o contador e advogado.
Conclusão
Finalmente, a abertura de empresa requer o estudo de viabilidade de diversos fatores e um bom planejamento para nortear as tomadas de decisões.
Dessa forma, sendo possível prever o dispêndio de gastos em todas as etapas de abertura de empresa, viabilizando a economia de recursos financeiros e de tempo.
Por isso, é imprescindível ter a assessoria de profissionais da contabilidade e de advogados especializados no assunto.
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Esperamos por você. Até breve!