Recuperar tributos é uma possibilidade ao alcance dos contribuintes que possuem créditos acumulados nos últimos cinco anos.
Para isso, é necessário ter em mãos o levantamento das informações e dados necessários e seguir a lei tributária vigente para aproveitar o recurso fiscal.
E se este é o seu caso, confira neste post como fazer para recuperar seus tributos. Boa leitura.
Quando é possível recuperar tributos?
O contribuinte passa a ter o direito de recuperar tributos quando ocorrer o fato gerador do crédito.
No entanto, é necessário comprovar, por meio das guias pagas, essas duas condições:
1 Pagamento indevido de impostos:
- Seja pelo recolhimento de um imposto não obrigatório;
- Seja pelo pagamento do PIS e COFINS dos produtos monofásicos mais de uma vez durante a cadeia produtiva.
2 Pagamento de impostos a maior:
- Para valores recolhidos a mais do necessário;
- Para abater os valores do imposto de renda retido na fonte que não foram deduzidos.
Nos dois casos, também é possível recuperar tributos decorrentes do pagamento de multas e juros atrelados ao fato gerador do crédito tributário.
O que é preciso para requerer créditos tributários?
Para recuperar tributos, o contribuinte poderá recorrer a dois tipos de requerimentos, sendo eles:
1 Recuperar tributos pela via administrativa
Neste caso, a solicitação pode ser feita por meio das plataformas:
- PER/DECOMP – Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração: para pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO;
- Portal e-CAC: para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
2 Recuperar tributos pela via judicial
A recuperação de tributos pela via judicial exige a figura do advogado tributário para ajuizar a ação em fórum competente.
Neste caso, o requerimento via judicial se aplica, tanto para os casos mencionados no tópico anterior, como também para casos mais específicos, como por exemplo:
- Para os créditos tributários indeferidos no requerimento feito pela via administrativa;
- Para os créditos tributários que não comprovam a legitimidade do tributo cobrado;
- Para agilizar o resgate dos créditos tributários.
Antes de ingressar com os requerimentos, é fundamental confrontar os valores constantes na ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, com os valores das guias de impostos recolhidas.
Opções para receber os créditos tributários
Conforme o CTN – Código Tributário Nacional, no art 165, existem duas formas para a administração tributária fazer a devolução dos valores pagos a mais em tributos:
- Restituição de créditos tributários: quando o pagamento é feito em espécie/dinheiro e depositado em conta bancária pessoa jurídica;
- Compensação de créditos tributários: quando os créditos tributários são abatidos nas guias do DAS e DARFs, por exemplo.
Conclusão
Finalmente, recuperar tributos é um direito do contribuinte, desde que seja usufruído dentro do prazo prescricional de até cinco anos após o pagamento dos tributos.
Sendo também muito importante haver provas que comprovem a existência do fato gerador que justifique a restituição ou a compensação dos valores em haver.
Portanto, trata-se de um assunto muito sério e que exige responsabilidade e um suporte especializado de profissionais da contabilidade e de advogados.
Assim, aumentando as chances de obter o deferimento dos requerimentos, além de evitar sanções punitivas por parte da administração tributária pela falta de provas legítimas.
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