Aviso prévio: Saiba o que diz a CLT 

Aviso prévio: Saiba o que diz a CLT

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O aviso prévio trabalhado está entre os formatos mais utilizados quando uma relação de trabalho é encerrada sem justa causa. Apesar disso, ele ainda gera muitas dúvidas tanto por parte de empregadores quanto dos colaboradores. Afinal, o que exatamente a legislação prevê sobre esse período?

Neste artigo, você vai entender como funciona o aviso prévio, quais são os direitos e deveres de cada parte e o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre o tema.

Entenda o que é o aviso prévio

O aviso prévio é uma formalidade obrigatória no encerramento de contratos por prazo indeterminado. Conforme o artigo 487 da CLT, ele deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência pela parte que deseja rescindir o vínculo, seja empregador ou empregado.

A função principal do aviso é proporcionar um tempo de transição: enquanto o empregador se organiza para substituir o profissional, o trabalhador tem a oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado.

Tipos de aviso: conheça as modalidades

A legislação trabalhista reconhece três formas de cumprimento do aviso prévio, cada uma com características e implicações diferentes:

1. Trabalho durante o período de aviso

Nesta situação, o colaborador permanece em sua função após a notificação de desligamento. A jornada pode ser reduzida em duas horas diárias ou o trabalhador pode ser liberado dos sete últimos dias com salário integral garantido, conforme artigo 488 da CLT.

2. Aviso com indenização

Neste formato, a parte que decide romper o vínculo opta por não exigir o cumprimento do período. No caso de uma demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o valor correspondente ao aviso. Já se for o funcionário quem pede para sair e não deseja cumprir o período, o empregador pode descontar esse valor da rescisão.

3. Proporcionalidade conforme o tempo de serviço

Segundo a Lei nº 12.506/2011, o tempo de aviso pode ser ampliado conforme o período de trabalho na empresa. Além dos 30 dias fixos, o colaborador tem direito a três dias extras por ano trabalhado, com limite máximo de 90 dias.

Aviso trabalhado: como ele funciona no dia a dia

Quando há o cumprimento efetivo do período, o profissional segue suas atividades normalmente até a data final estabelecida. Essa prática pode ocorrer tanto quando a decisão parte do colaborador quanto da empresa, mas, na maioria dos casos, a escolha sobre o cumprimento ou não do aviso costuma ser feita pelo empregador.

Durante esse tempo, o profissional mantém o direito ao salário e aos benefícios, e pode ser requisitado para colaborar com a transição seja treinando quem vai assumir seu lugar ou finalizando pendências importantes.

É possível cumprir o aviso prévio em casa?

Embora a CLT não contemple oficialmente a possibilidade de o colaborador trabalhar remotamente durante o aviso, algumas empresas optam por essa alternativa, principalmente em situações de conflito ou quebra de confiança.

Contudo, essa prática pode ser interpretada como tentativa de mascarar uma dispensa sem o pagamento devido. A recomendação, nesses casos, é converter o aviso em indenização, o que evita riscos trabalhistas.

E se a empresa já funcionar em home office?

A situação muda quando a empresa já opera em regime remoto. Nesses casos, não há irregularidade no cumprimento do aviso em casa, desde que seja possível comprovar que o profissional está de fato trabalhando. Um sistema de controle de jornada, ainda que à distância, é fundamental para garantir a legalidade do processo.

Quais regras precisam ser respeitadas?

O cumprimento do aviso prévio exige atenção a diversos detalhes legais. Veja os principais:

  • Duração mínima: 30 dias, podendo ser maior no aviso proporcional.
  • Redução de jornada: duas horas a menos por dia ou dispensa de até sete dias corridos.
  • Manutenção de benefícios: o colaborador deve continuar recebendo todos os direitos garantidos.
  • Obrigatoriedade: tanto empresa quanto empregado devem cumprir o aviso, salvo negociação.
  • Início da contagem: começa no primeiro dia útil após o comunicado oficial.

O não cumprimento das normas pode resultar em descontos no acerto final ou até em ações judiciais, dependendo da situação.

Conclusão

O aviso prévio é uma etapa essencial no fim de um vínculo trabalhista e precisa ser conduzido com clareza, respeito às normas legais e atenção aos detalhes. Conhecer as regras evita surpresas, minimiza riscos e assegura que o processo de desligamento ocorra de forma ética e segura para todos os envolvidos.

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