Você conhece os detalhes sobre o auxílio maternidade? Descubra como ele funciona, quem pode solicitá-lo e de que forma o processo deve ser feito junto ao INSS.
A legislação trabalhista no Brasil assegura uma série de direitos para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para quem contribui de forma autônoma à Previdência Social (INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).
Entre os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está o auxílio maternidade, destinado tanto às mulheres quanto aos homens que se tornam pais, seja por parto, adoção ou guarda judicial.
Embora o tema pareça simples, muitas dúvidas ainda surgem, tanto entre trabalhadoras quanto em profissionais da área de Recursos Humanos, principalmente em relação às regras de solicitação e aos critérios de concessão.
Com o passar do tempo, o auxílio maternidade passou por diversas mudanças e tem sido pauta frequente no ambiente corporativo. Algumas empresas, inclusive, já oferecem condições mais vantajosas do que o exigido por lei, especialmente quando participam de programas do governo.
A seguir, explicamos todos os pontos importantes sobre o auxílio maternidade.
O que é o auxílio maternidade?
Esse benefício garante o afastamento do trabalho para pessoas que tiveram filhos biológicos, adotaram crianças, obtiveram guarda judicial com fins de adoção, ou passaram por situações como aborto espontâneo ou nascimento de feto natimorto.
O auxílio maternidade contempla dois principais direitos:
- a licença-maternidade
- o salário-maternidade
Apesar de estar diretamente ligado às mulheres gestantes ou adotantes, homens também podem ser beneficiados em situações específicas, como o falecimento da mãe ou em casos de adoção por casais homoafetivos.
Qual a finalidade do auxílio maternidade?
Esse benefício tem como propósito oferecer estabilidade e proteção financeira à família nos primeiros meses de vida da criança. A mulher pode, com mais tranquilidade, se dedicar à amamentação e aos cuidados iniciais, fundamentais para o desenvolvimento do bebê.
A licença-maternidade é prevista desde 1943, na criação da CLT. Na época, o afastamento era de 84 dias, pagos diretamente pela empresa. Com o tempo, a legislação evoluiu: em 1973, a Previdência Social passou a assumir o pagamento do salário-maternidade. Já o período de afastamento só foi ampliado anos depois.
A Constituição de 1988 trouxe conquistas importantes para as mulheres, como a garantia de estabilidade no emprego durante a gestação e o direito a 120 dias de licença-maternidade.
O que a CLT determina sobre o auxílio maternidade?
De acordo com o artigo 392 da CLT, a empregada grávida tem direito a 120 dias de afastamento sem prejuízo do seu salário ou do vínculo empregatício.
Para usufruir do benefício, é necessário apresentar atestados médicos e informar previamente à empresa as datas do afastamento.
O parágrafo 4º do mesmo artigo prevê ainda:
- a possibilidade de mudar de função por questões de saúde, com retorno garantido ao cargo original após a licença;
- dispensa do horário de trabalho para realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares.
Esses direitos também se aplicam à mulher que adota ou tem guarda judicial de uma criança ou adolescente.
Quais são os deveres da empresa?
A companhia deve assegurar um ambiente de trabalho favorável para que a colaboradora passe pela gestação ou pelo processo de adoção com segurança e tranquilidade.
Isso inclui permitir ausências para exames médicos, modificar a função da empregada caso necessário e garantir a volta à função original após o período de licença.
Além disso, é obrigação da empresa respeitar o período mínimo de 120 dias de afastamento com pagamento do salário-maternidade. Empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã” ainda podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando cerca de seis meses de afastamento.
Para adoções, o período varia conforme a idade da criança:
- até 1 ano: acréscimo de 60 dias;
- de 1 a 4 anos: 30 dias adicionais;
- de 4 a 8 anos: 15 dias extras.
A estabilidade começa a valer desde a confirmação da gravidez e segue até cinco meses após o parto ou adoção. Mesmo funcionárias em período de experiência têm essa proteção. Se a empresa não for informada, ainda assim a justiça pode reconhecer o direito da colaboradora, desde a concepção.
Demissões nesse período só podem ocorrer por justa causa.
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