O IRPF 2023 poderá ser enviado entre o dia 1/3/2023 até o dia 28/4/2023, porém, o período de preparo da declaração deve começar bem antes.
Sendo essa uma recomendação dada pela própria Receita Federal do Brasil, para que haja tempo hábil para o contribuinte providenciar todos os documentos necessários.
Além disso, enviando a declaração antes de encerrar o prazo, ainda é possível corrigir possíveis erros e/ou adicionar novas informações, caso seja necessário.
Continue a leitura deste post para saber mais detalhes sobre a declaração do IRPF 2023 e os prazos que o contribuinte deve ficar atento. Confira a seguir.
IRPF 2023: tipos de declaração
Uma dúvida que sempre surge na hora de declarar o imposto de renda é referente ao tipo de declaração que deve ser feita.
Nesse sentido, é importante saber quais os tipos que existem e para que serve cada uma, com isso, evitando erros e possíveis prejuízos.
Sendo o primeiro desafio a escolha do tipo certo de declaração no momento de fazer o download do RFB_PG-DIRPF, que poderá ser entre três opções:
- DAA – Declaração de Ajuste Anual: para a declaração normal;
- DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País: para quem vai ficar fora do país por mais de 12 meses;
- Declaração de Espólio: para declarar os bens de pessoa falecida.
Feito o download do programa adequado para cada caso, o segundo desafio que surge para o declarante é a escolha entre as declarações:
- Modelo completo: cujo cálculo do imposto de renda é feito com base nos rendimentos tributáveis recebidos (bruto) de PJ e PF, descontadas as despesas dedutíveis;
- Modelo simplificado: neste caso, as despesas dedutíveis são substituídas por uma alíquota padrão de 20%, limitado em R$ 16.754,34.
Após o preenchimento completo da declaração, o contribuinte poderá comparar em qual modelo de declaração a restituição é maior e/ou o imposto a pagar é menor.
IRPF 2023: prazos
Quando se fala em declaração do imposto de renda, é importante ficar atento com os prazos da Receita Federal do Brasil, sendo eles:
- Prazo de entrega do IRPF 2023: inicia no 1º dia útil do mês de março e termina no último dia útil do mês de abril. Neste ano compreende o período de 1/3/2023 a 28/4/2023;
- Liberação do RFB_PG-DIRPF: a liberação do programa para download deverá ocorrer por volta do dia 20 de fevereiro, conforme os últimos anos;
- Ano-calendário: é o período que deve ser considerado para efeito de recebimento de rendimentos e corresponde ao período de 1º de janeiro até o dia 31º de dezembro do ano anterior. Para o IRPF 2023 compreende o período de 01/01/2022 até o dia 31/12/2022;
- Ano-exercício: corresponde ao ano vigente, ou seja, o ano em que o imposto de renda deverá ser declarado. Portanto, para o IRPF 2023 compreende o ano de 2023.
Juntamente com a liberação do RFB_PG-DIRPF, a Receita Federal do Brasil também deverá publicar a Instrução Normativa para regular as normas referentes ao IRPF 2023.
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