IR 2023: principais destaques sobre o imposto de renda

IR 2023

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Para declarar o IR 2023 os brasileiros precisam ficar atentos às regras exigidas pela Receita Federal do Brasil.

Sendo que em 2023 a entrega da declaração do imposto de renda será obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022.

Já o prazo de envio deverá ser até o dia 28/04/2023, se não houver nenhuma alteração nesse sentido.

Saiba mais sobre os principais destaques do IR 2023 e aproveite as vantagens para aumentar sua restituição e pagar menos imposto. 

IR 2023: liberação do programa RFB – DIRPF

A liberação do programa RFB – DIRPF deverá ser feita até o dia 20/02/2023, da mesma forma que ocorreu nos anos anteriores.

E juntamente com a liberação do programa para enviar a declaração, também deverá ser publicada a Instrução Normativa para regular as regras do IR 2023.

De antemão, é importante o declarante já saber qual tipo de declaração ele deverá enviar à Receita Federal do Brasil – RFB.

Assim, com base nas condições impostas para cada caso, ele deverá optar entre:

  1. Declaração de Ajuste Anual – DAA: para quem vai enviar a Declaração normal;
  2. Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP: para quem vai ficar fora do Brasil por pelo menos 12 meses;
  3. Declaração de Espólio: para o contribuinte que faleceu, mas deixou algum bem que deverá ser declarado no IR 2023.

Por mais que seja complicado atender a todas as exigências sem cometer nenhum erro, é importante fazer esse esforço.

Dessa forma, aumentando as chances de restituir valores mais altos do imposto de renda, além de poder pagar menos imposto devido.

IR 2023: declaração obrigatória

A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  2. Pessoa física isenta do IR, mas que pretende restituir o seu imposto de renda retido na fonte pagadora;
  3. Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 em 2022;
  4. Quem teve ganhos de capital com a venda de bens, em qualquer mês de 2022;
  5. Quem fez operações de qualquer valor na bolsa de valores, seja para venda ou compra de ações;
  6.  Quem teve isenção do imposto de renda na venda de imóvel residencial para poder comprar outro em até 180 dias;
  7. Quem teve mais de R$ 300 mil reais em bens patrimoniais até 31/12/2022;
  8. Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais no ano de 2022;
  9. Quem pretende compensar os prejuízos nas atividades rurais dos anos anteriores;
  10. Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano 2022.

Salientando que é bem difícil que essas regras mudem ainda em 2023, mas é preciso aguardar as instruções definitivas da RFB.

IR 2023: quem não precisa fazer a declaração

Em alguns casos a RFB dispensa a entrega do IR 2023, como por exemplo:

  • Quem recebe rendimentos igual ou inferior a R$ 1.903,98 por mês;
  • Idosos com mais de 65 anos que vivam da sua aposentadoria; 
  • Quem é dependente de contribuinte;
  • Pessoas laudadas com doenças, como: 
  1. AIDS;
  2. Cardiopatia grave;
  3. Paralisia incapacitante ou irreversível;
  4. Cegueira;
  5. Neoplasia maligna;
  6. Tuberculose ativa;
  7. Alienação mental;
  8. Contaminação por radiação;
  9. Nefropatia hepatopatia grave;
  10. Hanseníase;
  11. Esclerose múltipla;
  12. Fibrose cística;
  13. Doença de Parkinson.

Dentre outras doenças menos conhecidas.

Em suma, é importante já ir providenciando os documentos necessários para declarar o IR 2023.

Assim, o envio da declaração poderá ser feito o quanto antes, e caso seja necessário corrigir alguma informação, haverá tempo hábil para isso.

Continue acompanhando as publicações do nosso blog e fique por dentro das notícias sobre o imposto de renda em 2023. Aproveite!

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