Para declarar o IR 2023 os brasileiros precisam ficar atentos às regras exigidas pela Receita Federal do Brasil.
Sendo que em 2023 a entrega da declaração do imposto de renda será obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022.
Já o prazo de envio deverá ser até o dia 28/04/2023, se não houver nenhuma alteração nesse sentido.
Saiba mais sobre os principais destaques do IR 2023 e aproveite as vantagens para aumentar sua restituição e pagar menos imposto.
IR 2023: liberação do programa RFB – DIRPF
A liberação do programa RFB – DIRPF deverá ser feita até o dia 20/02/2023, da mesma forma que ocorreu nos anos anteriores.
E juntamente com a liberação do programa para enviar a declaração, também deverá ser publicada a Instrução Normativa para regular as regras do IR 2023.
De antemão, é importante o declarante já saber qual tipo de declaração ele deverá enviar à Receita Federal do Brasil – RFB.
Assim, com base nas condições impostas para cada caso, ele deverá optar entre:
- Declaração de Ajuste Anual – DAA: para quem vai enviar a Declaração normal;
- Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP: para quem vai ficar fora do Brasil por pelo menos 12 meses;
- Declaração de Espólio: para o contribuinte que faleceu, mas deixou algum bem que deverá ser declarado no IR 2023.
Por mais que seja complicado atender a todas as exigências sem cometer nenhum erro, é importante fazer esse esforço.
Dessa forma, aumentando as chances de restituir valores mais altos do imposto de renda, além de poder pagar menos imposto devido.
IR 2023: declaração obrigatória
A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoa física isenta do IR, mas que pretende restituir o seu imposto de renda retido na fonte pagadora;
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00 em 2022;
- Quem teve ganhos de capital com a venda de bens, em qualquer mês de 2022;
- Quem fez operações de qualquer valor na bolsa de valores, seja para venda ou compra de ações;
- Quem teve isenção do imposto de renda na venda de imóvel residencial para poder comprar outro em até 180 dias;
- Quem teve mais de R$ 300 mil reais em bens patrimoniais até 31/12/2022;
- Contribuinte com receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais no ano de 2022;
- Quem pretende compensar os prejuízos nas atividades rurais dos anos anteriores;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano 2022.
Salientando que é bem difícil que essas regras mudem ainda em 2023, mas é preciso aguardar as instruções definitivas da RFB.
IR 2023: quem não precisa fazer a declaração
Em alguns casos a RFB dispensa a entrega do IR 2023, como por exemplo:
- Quem recebe rendimentos igual ou inferior a R$ 1.903,98 por mês;
- Idosos com mais de 65 anos que vivam da sua aposentadoria;
- Quem é dependente de contribuinte;
- Pessoas laudadas com doenças, como:
- AIDS;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia incapacitante ou irreversível;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Fibrose cística;
- Doença de Parkinson.
Dentre outras doenças menos conhecidas.
Em suma, é importante já ir providenciando os documentos necessários para declarar o IR 2023.
Assim, o envio da declaração poderá ser feito o quanto antes, e caso seja necessário corrigir alguma informação, haverá tempo hábil para isso.
Continue acompanhando as publicações do nosso blog e fique por dentro das notícias sobre o imposto de renda em 2023. Aproveite!
Vai declarar o IR 2023, mas precisa de ajuda? Então clique aqui e fale com a gente. A Líder Serviços Contábeis terá o maior prazer em orientar você.