Simples nacional: novo teto de faturamento

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O novo teto de faturamento do Simples Nacional para 2023 abrange o MEI, a ME e a EPP, ou seja, todas as pessoas jurídicas enquadradas no regime.

Mas para entrar em vigor o novo teto de faturamento, é preciso que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC e o Senado, aprovem.

Haja vista que o PLP – Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 está tramitando nas casas legislativas desde o ano passado, mas ainda aguarda novas deliberações.

Veja mais detalhes sobre os novos limites de faturamento do Simples Nacional, previstos para entrar em vigor em 2023. Continue com a gente.

Novo limite de faturamento para optantes do Simples Nacional

Caso o PLP seja aprovado, todas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional terão aumento no limite de faturamento.

Com isso, atualizando os valores constantes no atual Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

  • De R$ 81 mil para R$ 144 mil, para o Microempreendedor Individual – MEI;
  • De R$ 360 mil para R$ 869 mil, para a Microempresa – ME;
  • De R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões, para a Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Mas isso só depois que ocorrer a votação na Câmara dos Deputados, prevista para acontecer em fevereiro de 2023, e depois no Senado.

O sublimite do Simples Nacional também aumentou

Conforme consta na Portaria CGSN nº 39/2022, o sublimite do Simples Nacional também aumentou.

A partir de agora, o recolhimento do ICMS e ISS já deve ser feito com base no valor de R$ 3,6 milhões, incluindo todos os estados e municípios.

Prazo de adesão ao Simples Nacional em 2023

O prazo de adesão ao Simples Nacional é diferente para quem vai migrar e para quem vai aderir.

Portanto, as pessoas jurídicas que desejarem migrar ou aderir ao regime simplificado de tributação, deverão se atentar aos prazos, sendo eles:

  • Até o último dia útil de janeiro: para empresas ativas há algum tempo que vão migrar de outros regimes tributários para o Simples Nacional;
  • Até 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal/estadual: para pessoas jurídicas que vão iniciar suas atividades enquadradas no Simples Nacional, que ainda não completaram 60 dias da inscrição do CNPJ.

Em casos de perda dos prazos, será preciso aguardar o próximo ano para migrar/aderir ao regime.

Os impostos do Simples Nacional não mudaram

Até o momento não houve nenhuma sinalização de mudanças nos impostos cobrados das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Portanto, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, continua sendo a guia de recolhimento unificada para os seguintes impostos:

  1. IRPJ;
  2. CSLL;
  3. PIS/PASEP;
  4. COFINS;
  5. IPI;
  6. ICMS;
  7. ISS;
  8. Contribuição para a Seguridade Social/Previdência Social.

Ainda, é preciso lembrar que, os valores de faturamento de EPPs próximos ao teto, pode ser necessário recolher ICMS e/ou ISS em guias adicionais.

E aí, gostou de saber dos novos limites de faturamento do Simples Nacional? Será que aderir ao regime é uma boa opção para o seu negócio?

Em todo caso, se precisar de mais informações, é só clicar aqui e tirar suas dúvidas conosco.

A Líder Serviços Contábeis está sempre à disposição para melhor atender você. Conte com a gente! Até breve.

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