Iniciou as suas pesquisas sobre o DMED 2023 e ainda não sabe o que é e nem que deve fazer esse tipo de declaração? Não se preocupe pois a Líder Serviços Contábeis separou um conteúdo especial para você pessoa jurídica prestadora de serviços de saúde.
A DMED nada mais é do que uma Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Além disso, é comum que todo início de ano as dúvidas sobre esse assunto comecem a surgir, pois é nesse período que empresas começam a se organizar para prestar contas com a Receita Federal.
Para saber mais sobre essa declaração que é uma das declarações obrigatórias perante as obrigações com a Receita Federal, acompanhe este breve conteúdo que separamos!
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ToggleO que deve conter na DMED 2023 e quem deve entregar?
Com certeza você já ouviu falar no famoso cruzamento de dados da Receita Federal, e para que seja possível cruzar dados, é necessário algumas declarações, documentos e informações. Por isso, algumas declarações são obrigatórias e a DMED 2023 é uma delas.
Diante disso, você que é de Florianópolis fique atento e encontre a melhor contabilidade de SC para auxiliar nessa declaração e entrega de informações.
Quem deve realizar a entrega da DMED 2023?
A seguir, conheça os critérios de obrigatoriedade extraídos diretamente da IN RFB n° 2074/2022
I – as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto sobre a renda, prestadoras dos serviços de saúde;
II – as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
III – as demais entidades que mantêm programas de assistência à saúde ou operam contrato de prestação continuada de serviços, ou cobertura de custos assistenciais, para garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.
Existem também aqueles que estão dispensados de realizar essa entrega. As informações podem ser consultadas no mesmo link da Receita Federal apresentado anteriormente.
Penalidades do não envio ou atraso da DMED 2023
O prazo para a entrega da DMED foi até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário. Diante disso, o grupo em atraso ou quem não realizou a sua entrega deve ficar ciente das penalidades estando sujeitos às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
I – Multas por entrega fora do prazo:
- a) R$ 500,00 por mês ou fração para empresas em início de atividade, imunes, isentas, com lucro presumido ou Simples Nacional na última declaração;
- b) R$ 1.500,00 por mês ou fração para as demais empresas;
II – Multas por informações incorretas, incompletas ou omitidas na obrigação acessória:
- a) 3%, mínimo de R$ 100,00, do valor das operações da empresa ou de terceiros sob sua responsabilidade tributária, se houver omissão, imprecisão ou incompletude;
- b) 1,5%, mínimo de R$ 50,00, do valor das operações da pessoa física ou de terceiros sob sua responsabilidade tributária, se houver omissão, imprecisão ou incompletude.
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