Lucro Real e Lucro Presumido: Saiba a diferença

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Saber a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido é de suma importância antes mesmo de abrir uma empresa. Afinal, a escolha de um regime tributário pode fazer uma grande diferença no desempenho contábil de um negócio. 

Por isso, preparamos um conteúdo especial que fala entre essas suas principais opções de regime no Brasil. Saiba qual delas oferece maiores vantagens para a sua empresa e como funciona. 

Sendo assim, se quer saber mais? Então, acompanhe a breve leitura!

Entenda o que é o lucro real 

O lucro real é um regime tributário em que os impostos são calculados com base no rendimento líquido da empresa, obtido subtraindo as despesas das receitas. 

Para seguir esse regime, é obrigatório apresentar os registros contábeis e financeiros à Receita Federal.

Os tributos incluídos no lucro real são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Quem pode optar pelo lucro real?

O lucro real pode ser apurado anualmente, com tributos calculados mensalmente com base no faturamento, ou trimestralmente, com pagamento ao final de cada trimestre.

No entanto, é indicado para empresas que preveem baixa lucratividade, faturamento superior a R$78 milhões anuais, instituições financeiras, beneficiárias de incentivos fiscais, com rendimentos estrangeiros ou que executam fomento mercantil se enquadram no lucro real.

As alíquotas no lucro real são:

  • IRPJ: 15% para até R$20.000 mensais e 10% adicionais acima desse valor.
  • CSLL: 9%
  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,6%

E o Lucro Presumido?

O lucro presumido é um sistema de tributação no qual os impostos são calculados com base em estimativas de ganhos da empresa, determinadas conforme o tipo de operação. 

Portanto, conheça os impostos cobrados nesse regime:

  • Os impostos envolvidos neste regime são o Imposto Sobre Serviços (ISS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Empresas que podem optar pelo lucro presumido

Em primeiro lugar, as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, que não têm a obrigatoriedade de usar o lucro real, podem escolher o lucro presumido.

Além disso, as alíquotas do lucro presumido variam com base na frequência de pagamento dos impostos:

Para tributos com apuração mensal:

  • ISS: de 2,5% a 5%, dependendo da cidade e do serviço prestado.
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%

Em seguida, temos os tributos com apuração trimestral:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%

Sendo assim, o governo disponibiliza uma tabela que estabelece os percentuais de rendimento estimado para cada tipo de empresa. Por exemplo, se o percentual é de 8%, a empresa será tributada com base em 8% de sua receita bruta.

Conte com a melhor contabilidade e escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido com segurança

Por fim, a Líder Serviços Contábeis é especialista em abertura de empresas e reenquadramento de regimes tributários. Além disso, contamos com um time de profissionais altamente capacitados para garantir a melhor contabilidade para a sua empresa. 

Portanto, fale agora mesmo com u m dos nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar!

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