A DIMOB 2025 (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação para pessoas jurídicas que atuam com a localização, intermediação, construção, comercialização ou administração de imóveis.
Dentre as listas de obrigados a enviar a declaração da DIMOB estão inclusos proprietários de imóveis cujo principal objetivo é a locação de imóveis, construtoras, imobiliárias e até mesmo incorporadoras.
Em resumo, a DIMOB deve declarar todas as operações que se resumem a intermediação, aluguel, compra e venda de imóveis. Quer saber mais sobre e quais são os prazos para 2025? Então, acompanhe a breve leitura que separamos!
Prazos para envio da DIMOB 2025
O último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário é a data limite para envio da DIMOB. Sendo assim, tudo que se refere às informações citadas no nicho de imóveis devem ser enviadas na declaração.
Portanto, no ano de 2025, a declaração deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro.
Será que devo declarar a DIMOB?
Segundo informações disponibilizadas pelo Governo, aqueles que devem declarar a DIMOB são:
- As pessoas jurídicas e entidades equiparadas que tenham sido criadas para construir, administrar, alugar ou vender bens próprios, de seus sócios ou condôminos;
- aquelas que realizarem a venda de imóveis que tenham sido construídos, loteados ou incorporados com essa finalidade;
- as que atuam na intermediação da compra, venda ou locação de imóveis;
- ou que realizarem a sublocação de propriedades.
Descubra quem não precisa declarar a DIMOB 2025
Como nem todos são obrigados a enviar a declaração, separamos uma lista de critérios que definem quem são essas pessoas:
- Indivíduos e corretores autônomos: Pessoas físicas que realizam a venda ou locação de imóveis de seu próprio patrimônio, sem exercer uma atividade econômica organizada no ramo imobiliário.
- Corretores que atuam de forma independente e não como empresas podem estar isentos da obrigação de entregar a DIMOB 2025.
- No entanto, se estiverem equiparados a pessoas jurídicas por desenvolverem atividades como incorporação ou loteamento, conforme os artigos 1º e 3º, inciso III, do Decreto-Lei nº 1.381/1974 e artigo 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.510/1976, devem fazer a declaração. Caso o corretor autônomo queira formalizar uma empresa, é importante conhecer o CNAE para corretagem de imóveis.
- Locadores eventuais: Empresas que realizam locações de forma esporádica, sem que essa atividade faça parte de suas operações principais.
Vale destacar que o cruzamento de dados entre as declarações é feito pela Receita Federal e todas as declarações do Imposto de Renda. Afinal, processos como esses aperfeiçoam as operações no mercado imobiliário.
Dessa forma, é de suma importância enviar as informações no Imposto de Renda com o máximo possível de precisão.
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