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Quem investe na bolsa paga IR?

Quem investe na bolsa paga IR?

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Não é muito difícil encontrar dúvidas relacionadas a se quem investe na bolsa paga IR (Imposto de Renda). Mas, para destacar um pouco sobre esse assunto, é importante dizer que algumas mudanças ocorreram no ano passado e por isso quem investe deve estar por dentro delas. 

Neste ano em específico, o IRPF traz para os investidores uma isenção para aqueles investimentos na bolsa de valores. Mas, essa isenção se aplica somente para todos que fizeram operações de baixo valor e assim não obtiveram rendimentos favoráveis. 

Esses não são os únicos detalhes. A seguir, separamos outros pontos de relevância para esse tema. Então, se você deseja saber mais sobre esse assunto, basta acompanhar a breve leitura a seguir!

Você sabe o que é a bolsa de valores?

Este é um ambiente em que ocorrem as negociações de títulos, ações e outros ativos financeiros. Em termos simples, a bolsa de valores funciona como um repositório que concentra diversas opções de investimento e investidores em um único local.

Nesses ambientes, investidores buscam por empresas nas quais possam adquirir participação societária.

Assim, outras empresas podem atrair investidores interessados em financiar seu crescimento.

Consequentemente, muitos optam por investir na Bolsa de Valores, visto que representa uma excelente oportunidade para iniciar uma jornada em direção à independência financeira.

Além disso, é viável começar os investimentos com recursos limitados e, em breve, estar associado às principais empresas do Brasil. 

Mas, existem casos em que quem investe na bolsa paga IR e por isso é importante estar atento às suas obrigações se você é um investidor.

Saiba em que situações quem investe na bolsa paga IR

A seguir, separamos os principais critérios que definem se quem investe na bolsa paga IR. Saiba quais são eles:

  • Estrangeiro que optou por se tornar um residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa situação até 31/12;
  • Adquiriu capital ao terceirizar bens ou direitos, ou aplicou valores na bolsa, mercadorias ou semelhantes;
  • Possuir bens avaliados em mais de R$ 300.000 daquele ano;
  • Fazer compensar, no calendário do ano-calendário daquele ano ou anteriores, prejuízo anos-calendário de anos anteriores ou do mesmo ano-calendário;
  • Quando os recebimentos tributários ultrapassam R$28.559,70. Nesse valor estão incluídos o salário, bônus da empresa e entre outros;
  • Possuir uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 na área rural;
  • Escolheu a isenção do Imposto de Renda que recai sobre o lucro obtido com a venda de imóveis residenciais, desde que o valor obtido seja destinado à aquisição de imóveis residenciais no território nacional. Essa opção deve ser realizada dentro do período de 180 dias, a contar da assinatura do contrato de venda.

Você que investe na bolsa e paga IR conte com a Líder

A Líder SC conta com um time de profissionais altamente capacitados para ajudar a investir na bolsa e pagar IR. Afinal, a contabilidade para esse tipo de investimento tem os seus detalhes e especificações. 

Seja um investidor de sucesso e conte com quem entende do assunto para manter a suas obrigações em dias. Fale agora mesmo com um dos nossos especialistas e saiba como podemos te ajudar!

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