Precisa declarar o IRPF 2023 toda pessoa física que teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, e quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Para isso, o declarante deverá reunir todos os documentos de consulta, como recibos, notas fiscais etc, além dos documentos pessoais.
Leia esse post na íntegra e saiba quem precisa declarar o IRPF 2023. Confira.
Quem deverá declarar o IRPF 2023?
As regras para declarar o IRPF 2023 ainda não foram divulgadas, mas a Receita Federal costuma fazer a publicação da Instrução Normativa em meados do dia 20 de fevereiro.
No entanto, os auditores da Receita e os profissionais da contabilidade recomendam que o preparo para fazer a entrega da DIRPF seja feito o quanto antes.
Sendo assim, saiba quem precisará atender a essa recomendação, a saber:
- Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, pensões, aluguéis etc;
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado na fonte, incluindo FGTS, seguro-desemprego, doações, herança e PLR;
- Quem teve ganhos de capital na venda de bens;
- Quem teve ganhos de capital com operações na Bolsa de Valores;
- Quem escolheu pelo IR isento na venda de imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Quem trabalha com atividades rurais e teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em 2022;
- Quem teve prejuízos em atividades rurais de anos anteriores e pretende fazer a compensação;
- Quem totalizou mais de R$ 300 mil em posses até 31/12/2022
Além disso, pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês/período de 2022, também deverão declarar o imposto de renda este ano.
Qual o prazo para entregar o IRPF 2023?
A entrega do IRPF 2023 inicia em 15/03/2023 e vai até o dia 31/05/2023, conforme nota informativa da Receita Federal publicada no dia 14/2.
Esse já é o terceiro ano consecutivo que o prazo de entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física é estendido.
Haja vista que, tradicionalmente, o prazo costumava ser entre o 1º dia útil de março até o último dia útil de abril.
Mas, conforme explicou o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a ideia é ter tempo hábil para fazer a consolidação dos dados e disponibilizar a declaração pré-preenchida para o contribuinte, ainda em fevereiro.
Além disso, a mudança pode ser uma oportunidade a mais para os contribuintes terem mais tempo para reunir todos os documentos necessários, sem correria.
No entanto, o prazo de envio do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e agências de convênio de saúde, continua sendo até o dia 28 de fevereiro.
Também vale a pena reforçar que o prazo para o MEI enviar a DASN também vai até o dia 31 de maio, portanto, o MEI terá o mesmo prazo para providenciar a entrega das duas declarações, se ele não estiver isento do imposto de renda.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e para MEI, clique aqui se precisar da nossa ajuda.
A Líder SC agradece pela preferência.