IRPF 2023: o PIX deve ser declarado?

IRPF 2023: o PIX deve ser declarado?
No dia 28 de fevereiro a Receita Federal publicou a Instrução Normativa para regular a entrega do IRPF 2023, confira o restante do artigo!

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No dia 28 de fevereiro a Receita Federal publicou a Instrução Normativa para regular a entrega do IRPF 2023.

Com isso, gerando diversas dúvidas na cabeça do contribuinte, especialmente quem só teve contato agora com as notícias sobre a declaração do imposto de renda para este ano.

E uma dessas dúvidas envolve o PIX, pois muitas pessoas físicas e pessoas jurídicas aderiram a essa modalidade de transferência de dinheiro em 2022.

Pensando nisso, neste post vamos abordar algumas dúvidas referentes ao PIX na declaração do IRPF 2023. Acompanhe.

Monitoramento do PIX

O Convênio ICMS 166/2022 dispõe sobre o dever das instituições financeiras e de pagamentos, informar ao fisco as transações financeiras de pessoa física e pessoa jurídica.

Com isso, também obrigando o envio das informações referentes às transações de pagamento realizadas via PIX.

Portanto, estão sendo monitoradas todas as movimentações via PIX, desde o início da sua vigência, ou seja, a partir de novembro de 2020.

Dessa forma, a Receita Federal está fazendo o cruzamento dos valores declarados pelo contribuinte com os valores informados pelas instituições financeiras e de pagamentos.

Como declarar o PIX no IRPF 2023?

O contribuinte pessoa física precisa declarar no IRPF 2023 o somatório de movimentações via PIX acumulado no ano 2022.

Portanto, devendo esse montante ser inferior ao total de rendimentos recebidos no mesmo período.

Assim, com esses cuidados ao declarar o imposto de renda, isso pode reduzir o risco de cair na malha fina.

Impacto do PIX na declaração do IRPF 2023

Mais do que declarar o PIX no IRPF 2023, o que mais preocupa o contribuinte é se ele terá que pagar impostos devidos no imposto de renda.

E para ter essa informação, o contribuinte precisa ter em mente algumas situações, como por exemplo:

  • Contribuinte pessoa física que apenas usa o PIX para fazer transferência e receber dinheiro via PIX, de outra pessoa física, isso não caracteriza um rendimento.

Portanto, dificilmente esses tipos de movimentações de PIX vão resultar em taxação sobre rendimentos, por serem valores baixos e isentos de IR.

Além disso, mesmo que o valor do PIX não seja tão baixo, a Receita Federal dá o direito ao contribuinte de apresentar a sua justificativa, antes de aplicar multas etc.

  • Já a pessoa física que recebe rendimentos como trabalhador autônomo, em conta de pessoa física, daí sim, pode haver a necessidade de ter que pagar os impostos devidos.

No entanto, se estão sendo feitos os devidos recolhimentos do imposto de renda sobre os ganhos mensais, não há risco de ter que pagar impostos devidos.

  • Outra situação que a pessoa física precisa se atentar é quando ele também é MEI, mas usa conta de pessoa física para receber o pagamento de clientes.

Neste caso, é preciso consultar as condições que obriga o MEI a apresentar a sua declaração do imposto de renda.

Além disso, Sahmir Neme, presidente do CRCRJ, orienta que é sempre importante fazer esse controle, mantendo os rendimentos sempre superiores ao somatório de recebimentos via PIX, para não cair na malha fina.

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